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Mensagem  Kleber Qui Jun 16, 2011 9:04 pm

Mediante autorização, é permitido alterar rodas/pneus dos veículos desde que respeitados alguns requisitos do artigo 8º:

Art. 8º Ficam proibidas:
I – A utilização de rodas/pneus que ultrapassem os limites externos dos pára-lamas do veículo;
II – O aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu/roda;

Ou seja, o conjunto montado não pode entrar em contato com qualquer parte da mecânica e/ou da carroceria do veículo, estando ele em movimento ou parado.

Fonte: www.legalizeseuveiculo.com.br
Kleber
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Mensagens : 22
Data de inscrição : 16/06/2011

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