Legislação
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Legislação
Mediante autorização, é permitido alterar rodas/pneus dos veículos desde que respeitados alguns requisitos do artigo 8º:
Art. 8º Ficam proibidas:
I – A utilização de rodas/pneus que ultrapassem os limites externos dos pára-lamas do veículo;
II – O aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu/roda;
Ou seja, o conjunto montado não pode entrar em contato com qualquer parte da mecânica e/ou da carroceria do veículo, estando ele em movimento ou parado.
Fonte: www.legalizeseuveiculo.com.br
Art. 8º Ficam proibidas:
I – A utilização de rodas/pneus que ultrapassem os limites externos dos pára-lamas do veículo;
II – O aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu/roda;
Ou seja, o conjunto montado não pode entrar em contato com qualquer parte da mecânica e/ou da carroceria do veículo, estando ele em movimento ou parado.
Fonte: www.legalizeseuveiculo.com.br
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